Segundo a Diretiva de Denunciantes da UE, deve receber o feedback da sua denúncia num período não superior a 3 meses. Consulte as políticas da organização e leis nacionais para quaisquer questões específicas.
O feedback é necessário para informar sobre a ação prevista ou tomada, tal como o acompanhamento e a base desse acompanhamento. No entanto, a Diretiva de Denunciante da UE não define qualquer tempo limite que as ações de acompanhamento necesitam para serem concluídas pela organização.